Publicado em:
21/5/2021
-
Atualizado em:
6/4/2026

Como declarar imóvel no imposto de renda?

Declarar imóvel no Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, principalmente quando envolve compra, venda, financiamento, doação ou herança. Qualquer erro nesse processo pode levar a inconsistências com a Receita Federal, multas ou até pagamento indevido de imposto.

Se você precisa declarar imóvel no Imposto de Renda, saiba que cada situação exige um cuidado específico na hora de preencher a declaração. Não basta apenas informar que possui um bem, é preciso detalhar valores, formas de aquisição e, em alguns casos, apurar corretamente o ganho de capital.

Neste artigo, você vai entender de forma simples e prática como declarar imóveis em diferentes cenários, evitando erros comuns e garantindo que sua declaração esteja em dia com o fisco.

Como declarar compra de imóvel no imposto de renda?

Se você adquiriu um imóvel, é importante saber que essa operação deve ser informada corretamente na sua declaração de Imposto de Renda, mesmo que não haja imposto a pagar no momento da compra.

O registro é feito na ficha de “Bens e Direitos”, onde você deve selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno, entre outros).

Ao declarar a compra de um imóvel, você deve preencher:

  • Tipo do imóvel e localização;
  • Data da compra;
  • Nome e CPF/CNPJ do vendedor;
  • Forma de pagamento (à vista, financiado, consórcio, etc.).
  • Situação em 31/12/2024 (valor pago até a data);
  • Situação em 31/12/2025 (valor pago até a data).

Um erro comum é declarar o imóvel pelo valor de mercado atualizado. No entanto, a Receita Federal exige que o bem seja informado pelo valor de aquisição, ou seja, o quanto você realmente pagou até o momento, sem atualizações ou valorização.

Como declarar imóvel financiado no imposto de renda?

Assim como na compra à vista, o imóvel deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente ao tipo de bem.

Um erro bastante comum é informar o saldo devedor do financiamento na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. No caso de financiamento imobiliário, isso não deve ser feito porque, nesse tipo de operação, o imóvel fica como garantia da dívida (alienação fiduciária). Por isso, a Receita Federal entende que você deve declarar apenas o bem, atualizando seu valor conforme os pagamentos realizados, e não a dívida separadamente.

Se você começou a pagar o financiamento no ano-base da declaração, o campo “Situação em 31/12 do ano anterior” ficará zerado, e você deve informar no campo do ano atual apenas os valores pagos até essa data (entrada + parcelas).

Como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda?

A venda de um imóvel exige atenção redobrada na declaração do Imposto de Renda, principalmente porque pode haver incidência de imposto sobre o lucro obtido na operação.

Diferente da compra, não basta apenas atualizar a ficha de “Bens e Direitos”, é necessário informar a venda corretamente e, em alguns casos, apurar e pagar o imposto devido. 

Na ficha de “Bens e Direitos”:

  • Localize o imóvel que foi vendido;
  • No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, mantenha o valor declarado anteriormente;
  • No campo “Situação em 31/12 do ano atual”, informe R$ 0,00, já que o bem não faz mais parte do seu patrimônio.
  • Em “Discriminação”, informe os dados da venda, como: data da venda, valor da negociação, nome e CPF/CNPJ do comprador

Na ficha de “Ganho de Capital”:

  • Importe os dados do GCAP para a declaração;
  • As informações sobre lucro e imposto pago serão preenchidas automaticamente.

Nem toda venda de imóvel gera imposto, existem situações em que o ganho de capital pode ser isento. Portanto, fique atento para analisar se as informações estão sendo declaradas corretamente.

Imposto de renda sobre lucro imobiliário

A própria Receita Federal disponibiliza uma calculadora para descobrir o imposto de renda sobre lucro imobiliário. Dessa forma, após o download do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap), deve-se informar:

  • Valores da transação;
  • Forma de pagamento;
  • Datas de aquisição;
  • Datas de alienação;

Com estes dados, o programa consegue executar o cálculo do imposto automaticamente. 

Um detalhe importante é que, quando o valor da venda do imóvel for maior que o de compra, existirá um imposto com uma alíquota de 15% sobre o lucro. Além disso, esse valor deve ser quitado até o último dia útil do mês posterior ao da venda, e não apenas na hora de realizar a declaração. 

Para facilitar o entendimento, imagine que você tem um imóvel no valor de R$300 mil e o vendeu em fevereiro por R$350 mil. Neste caso, o ganho de capital foi de R$50 mil. Então, os 15% de IR irá incidir sobre o valor deste lucro. Dando o limite de pagamento até o último dia útil do mês de março. 

É importante que estas informações estejam corretas, para evitar problemas no Fisco que acarretam em multas. 

Como declarar doação de imóvel no imposto de renda?

A doação de imóvel no Imposto de Renda deve ser declarada tanto por quem doa quanto por quem recebe. Apesar de não haver, em regra, cobrança de Imposto de Renda sobre a doação em si, é fundamental informar corretamente a operação para evitar inconsistências com a Receita Federal.

Se você fez a doação de um imóvel, será necessário dar baixa no bem na sua declaração usando a ficha de “Bens e Direitos”:

  • Localize o imóvel doado;
  • Em “Situação em 31/12 do ano anterior”, mantenha o valor declarado;
  • Em “Situação em 31/12 do ano atual”, informe R$ 0,00;
  • Em “Discriminação”, detalhe que o imóvel foi doado, a data da doação, nome e CPF/CNPJ do beneficiário.

Na ficha de “Doações Efetuadas”:

  • Informe o valor da doação;
  • Identifique o beneficiário com CPF/CNPJ.

Se você recebeu um imóvel por doação, também precisa declarar na ficha de “Bens e Direitos”:

  • Inclua um novo item com o imóvel recebido;
  • Em “Situação em 31/12 do ano anterior”, deixe zerado (se recebeu no ano-base);
  • Em “Situação em 31/12 do ano atual”, informe o valor declarado pelo doador;
  • Em “Discriminação”, informe a origem da doação, data da operação, nome e CPF/CNPJ do doador.

Na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” declare o valor recebido como doação.

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